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Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado. O valor do pró-labore é estabelecido normalmente tomando por base em dois o valor pago pelo mercado para profissionais que exerçam a mesma função que o sócio desempenha na empresa e a capacidade financeira da empresa, assim sendo, tal valor poderá variar mês a mês.
O direito à retirada do pró-labore é fixado no próprio contrato social, sendo definido nele quais os sócios que terão direito a esta retirada, lembrando que numa sociedade poderão existir dois tipos de sócios, o investidor, ou seja, aquele que comparece apenas com recursos para formação do capital social da empresa, e o sócio que além do capital social contribui ainda com seu trabalho para as atividades da empresa.
Com exceção de algumas atividades tributadas pelo Simples Nacional, sobre os valores pagos a título de pró-labore dos sócios deverão ser recolhidos aos cofres do Governo Federal a contribuição para o INSS calculada à alíquota de 20%.
Um ponto importante de nossa legislação sobre a matéria é que empresas em débitos com o INSS estão impedidas de distribuir lucro ou efetuar o pagamento do pró-labore de seus sócios, conforme os termos do artigo 52 da Lei nº 8.212/91.
Caso tal impedimento não for respeitado, a empresa estará sujeita a multa de 50% do valor distribuído ou creditado aos sócios, conforme previsão do parágrafo único do mencionado artigo 52 da Lei nº 8.212/91.
Além dos casos de empresas em débito com o INSS, não poderão também distribuir lucro ou efetuar o pagamento de pró-labore aquelas que possuam débitos com o FGTS, conforme o artigo 50 do
Decreto n.º 99.684/90. Neste caso, a punição será de detenção de um mês a um ano, aplicada contra os sócios que descumprirem tal preceito legal, conforme estabelecido pelo artigo 52 do mencionado Decreto.
Desta forma, é vital que a empresa esteja em dia com o recolhimento do INSS para que seus sócios possam tanto receber seus pró-labore, como para participarem dos lucros gerados em sua respectiva empresa.
Boris Hermanson
Consultor Sebrae-SP
Fonte: www.sebrae.com.br
O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico. Esse novo documento vem substituir o modelo atual de emissão do documento fiscal em papel e terá validade jurídica garantida pela assinatura digital, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo aos órgãos gestores do Tesouro Público um acompanhamento, em tempo real, das transações comerciais realizadas.
Até o final de 2010, um milhão de empresas precisam começar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos junto ao fisco. Desde o início do projeto, em abril de 2008, até hoje, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema e já emitiram mais de um bilhão de documentos que, juntos, somam R$ 32,5 trilhões.
Benefícios
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital que registra uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas. De acordo com Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer inúmeros benefícios, que vão desde a agilidade das transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão.
A integração e o compartilhamento de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, uma maior arrecadação e dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.
O fim da nota em papel
A expectativa é de que, até o final do ano, mais de 95% das empresas estejam emitindo a Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. No final deste prazo, as notas fiscais em papel não terão mais validade. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico do programa, embora a nota eletrônica ainda não seja uma obrigação, diante dos benefícios apresentados há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “O produto é tão bom que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo emitir a nota eletrônica também para o consumidor”, destaca.
Para Luiz Souza, concessionário Yamaha no Norte do país, a Nota Fiscal Eletrônica só trouxe benefícios até o momento. Segundo o empresário, a agilidade e a confiabilidade do processo impactam diretamente na operação e no dia-a-dia das suas duas lojas. “A Nota Fiscal Eletrônica é um processo simplificado que veio facilitar a vida do lojista e o do consumidor. Além de economizar com papel e impressora, a redução do nosso custo operacional foi significativa. Agora não preciso mais de muito espaço para armazenar notas em papel; e as motos, que antes demoravam até uma semana pra chegar da fábrica, estão com prazo de entrega reduzido, devido às facilidades que a nova nota proporciona”, informa.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda, para emitir o documento em um ambiente de teste, em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.
Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio. A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso os dados estejam corretos, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente.
A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
As principais vantagens da Nota Fiscal Eletrônica
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Comunicação Social do Serpro – 9 de julho de 2010
Fonte: Serpro – publicado em www.seae.pr.gov.br.
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Por: Equipe InfoMoney
Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, prestando contas com antecedência, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida, serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.
Além disso, de acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receberem a restituição, caso tenham direito.
Calendário
Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Quem não entregou dentro do prazo, que terminou na última sexta-feira, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2010.
| IR 2009 | Data |
| 1º lote | 15/06/2010 |
| 2º lote | 15/07/2010 |
| 3º lote | 16/08/2010 |
| 4º lote | 15/09/2010 |
| 5º lote | 15/10/2010 |
| 6º lote | 16/11/2010 |
| 7º lote | 15/12/2010 |
Formas de recebimento da restituição
As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.
A decisão da Receita visa à redução do número de fraudes, uma vez que será muito mais complicado abrir contas bancárias exclusivamente para fraudadores receberem restituições indevidas. A Receita Federal já autorizou os bancos a compararem se o CPF ou CNPJ do beneficiário está de acordo com os documentos apresentados na abertura da conta. Caso o banco não confirme a autenticidade dos documentos, está autorizado a devolver o dinheiro à Receita Federal.
Por: Karla Santana Mamona
29/03/10 – 08h16
InfoMoney
SÃO PAULO – A CNI (Confederação Nacional da Indústria) encaminhou uma carta ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pedindo a suspensão da portaria 1.510/2009, que regulamenta o novo registro eletrônico.
O documento encaminhado relatava os problemas que a medida trará às empresas. Segundo o presidente da entidade, Armando Monteiro Neto, a portaria não deverá alcançar seu objetivo de prevenir fraude. Ele afirmou ainda que o novo registro eletrônico causará prejuízo para a maioria dos empresários que já o utilizam de forma regular e correta.
Outros transtornos
A CNI declara ainda que a portaria trará outros transtornos como:
* aumento dos custos para as empresas, que precisarão adquirir grande quantidade de novos aparelhos e alterar a gestão do controle da jornada;
* tendência do abandono do registro eletrônico, com as empresas voltando a utilizar processos obsoletos, como o registro manual e o mecânico e digitação de dados;
* desconforto para os trabalhadores, que precisarão esperar para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar papel;
Por esses motivos, a entidade requereu às autoridades a suspensão urgente da portaria, acompanhada da criação de um grupo tripartite para propor mecanismos para coibir fraudes.
Fonte: Infomoney.com.br
O mês de março se aproxima do final e mais uma vez temos a obrigação de realizar sua declaração pessoa física.
A Solutta precisa receber a documentação para elaborar sua declaração, nossa área de atendimento em breve fará contato para agendar a retirada dos documentos.
Este ano ocorreram várias mudanças na legislação entre elas a obrigatoriedade de declaração dos créditos recebidos da Nota fiscal Paulista.
Abaixo apresentamos uma síntese das mudanças, mas em caso de dúvidas contate nossa central de atendimento pelos fones 4504-7000 ou 5523-9262, ou envie e-mail para falecom@solutta.com.
Não deixe para a última hora, vale a pena relembrar a documentação necessária e quem está obrigado a declarar:
Documentos necessários para declaração:
- Informe de rendimento bancário (conta investimento, aplicação e titulo de capitalização). Importante não esquecer de nenhuma conta;
- Rendimento recebido no ano (salário, pro labore, distribuição de lucro). No caso de empresas administradas pela Solutta, não é necessário;
- Valores dos bens (imóveis, moveis, consórcios e etc.);
– Participação em outras empresas;
- Previdência Privada (caso haja);
- Divida obtida no decorrer do ano (financiamentos, empréstimos);
- Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido).
Algumas informações úteis:
- Está obrigado a declarar quem recebeu no ano passado mais de R$ 17.215,08 no ano (ou acima de R$ 1.434,59 por mês). A declaração terá que ser entregue entre 1º março e 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
- O contribuinte que tiver que pagar à Receita poderá dividir em até oito parcelas desde que sejam superiores a R$ 50.
- Mesmo sem ter recebido nada no ano passado ou estiver dentro do limite de isenção, quem faz a declaração porque possui bens como imóveis, por exemplo, agora só tem que prestar contas se o valor desses bens passar de R$ 300 mil. Antes, o valor era de R$ 80 mil.
- Quem declara apenas pelo fato de ser sócio de empresa, mesmo inativa, não tem mais que fazer a declaração de pessoa física, a não ser que se enquadre em outros critérios que obriguem a declarar. Em 2009, cerca de cinco milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição.
- A tabela das deduções foi corrigida em 4,5%. Agora, o contribuinte pode abater até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,94 com gastos em educação.
- A expectativa da Receita é de receber cerca de 24 milhões de declarações este ano.
- O uso do formulário de papel vai acabar a partir do ano que vem. De 2011 em diante, a declaração será somente pela internet ou em disquete. Em 2009, apenas 0,5% dos contribuintes usou o formulário de papel.
Nota Fiscal Paulista
- Os consumidores que receberam créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista devem informar os ganhos à Receita Federal. Os créditos, pagos em dinheiro ou usados para abater o IPVA, são isentos. Já os prêmios têm o desconto do IR antes do pagamento. No site da secretaria, o contribuinte encontra o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, utilizando seu login e senha. Na tela inicial, em ’Consulta de Documentos Fiscais’, há um link para o informe. O comprovante traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte.
- Possuir o Certificado Digital, ou a procuração Digital em nome da SOLUTTA, facilita todo o trâmite processual junto à Receita Federal, e permite inclusive identificar todos os Rendimentos declarados por quaisquer fontes pagadoras que tenham entregado DIRF, isto garante que não hajam problemas futuros, pela omissão de fontes pagadoras.
Procure o SAC da Solutta para obter mais informações.
Equipe Solutta
Sendo assim a Solutta pede a sua atenção para as seguintes informações e regras:
- Está obrigado a declarar quem recebeu no ano passado mais de R$ 17.215,08 no ano (ou acima de R$ 1.434,59 por mês). A declaração terá que ser entregue entre 1º março e 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
- O contribuinte que tiver que pagar à Receita poderá dividir em até oito parcelas desde que sejam superiores a R$ 50.
- Mesmo sem ter recebido nada no ano passado ou estiver dentro do limite de isenção, quem faz a declaração porque possui bens como imóveis, por exemplo, agora só tem que prestar contas se o valor desses bens passarem de R$ 300 mil. Antes, o valor era de R$ 80 mil.
- Quem declara apenas pelo fato de ser sócio de empresa, mesmo inativa, não tem mais que fazer a declaração de pessoa física, a não ser que se enquadre em outros critérios que obriguem a declarar. Em 2009, cerca de cinco milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição.
- A tabela das deduções foi corrigida em 4,5%. Agora, o contribuinte pode abater até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,94 com gastos em educação.
- A expectativa da Receita é de receber cerca de 24 milhões de declarações este ano.
- O uso do formulário de papel vai acabar a partir do ano que vem. De 2011 em diante, a declaração será somente pela internet ou em disquete. Em 2009, apenas 0,5% dos contribuintes usou o formulário de papel.
Documentos necessários para declaração
Em geral é importante reunir todos os documentos antes de começar a preencher a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda – Pessoa Física. Os documentos necessários são os pessoais, que contêm as informações principais do declarante, e a documentação que comprova a vida financeira e tributária, do mesmo, durante o ano-base.
Documentos Pessoais para o IRPF
O importante é estar ciente das informações necessárias e sanar todas as dúvidas antes de enviar a declaração, importante ressaltar sobre a fonte para esclarecer suas dúvidas, a procura por familiares ou amigos é normal, no entanto, é mais indicado procurar um profissional que mais do entregar a declaração no prazo esteja ciente da importância da a mesma.
Para maiores informações procure um de nossos consultores que são profissionais capacitados e atualizados quanto a todos os detalhes da IRPF 2010.
Equipe Solutta.