Atendimento Solutta

Publicado setembro 15, 2010 por Solutta
Categorias: Atendimento

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O que é pró-labore?

Publicado setembro 15, 2010 por Solutta
Categorias: Fique Sabendo

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Pró-labore é a retribuição recebida pelo sócio de uma empresa pelo trabalho por ele prestado. O valor do pró-labore é estabelecido normalmente tomando por base em dois o valor pago pelo mercado para profissionais que exerçam a mesma função que o sócio desempenha na empresa e a capacidade financeira da empresa, assim sendo, tal valor poderá variar mês a mês.

O direito à retirada do pró-labore é fixado no próprio contrato social, sendo definido nele quais os sócios que terão direito a esta retirada, lembrando que numa sociedade poderão existir dois tipos de sócios, o investidor, ou seja, aquele que comparece apenas com recursos para formação do capital social da empresa, e o sócio que além do capital social contribui ainda com seu trabalho para as atividades da empresa.

Com exceção de algumas atividades tributadas pelo Simples Nacional, sobre os valores pagos a título de pró-labore dos sócios deverão ser recolhidos aos cofres do Governo Federal a contribuição para o INSS calculada à alíquota de 20%.

Um ponto importante de nossa legislação sobre a matéria é que empresas em débitos com o INSS estão impedidas de distribuir lucro ou efetuar o pagamento do pró-labore de seus sócios, conforme os termos do artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

Caso tal impedimento não for respeitado, a empresa estará sujeita a multa de 50% do valor distribuído ou creditado aos sócios, conforme previsão do parágrafo único do mencionado artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

Além dos casos de empresas em débito com o INSS, não poderão também distribuir lucro ou efetuar o pagamento de pró-labore aquelas que possuam débitos com o FGTS, conforme o artigo 50 do
Decreto n.º 99.684/90. Neste caso, a punição será de detenção de um mês a um ano, aplicada contra os sócios que descumprirem tal preceito legal, conforme estabelecido pelo artigo 52 do mencionado Decreto.

Desta forma, é vital que a empresa esteja em dia com o recolhimento do INSS para que seus sócios possam tanto receber seus pró-labore, como para participarem dos lucros gerados em sua respectiva empresa.

Boris Hermanson
Consultor Sebrae-SP

Fonte: www.sebrae.com.br

Atendimento Solutta

Publicado julho 13, 2010 por Solutta
Categorias: Atendimento

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NF-e marca evolução na administração tributária brasileira

Publicado julho 13, 2010 por Solutta
Categorias: NFE

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O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico. Esse novo documento vem substituir o modelo atual de emissão do documento fiscal em papel e terá validade jurídica garantida pela assinatura digital, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo aos órgãos gestores do Tesouro Público um acompanhamento, em tempo real, das transações comerciais realizadas.

Até o final de 2010, um milhão de empresas precisam começar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos junto ao fisco. Desde o início do projeto, em abril de 2008, até hoje, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema e já emitiram mais de um bilhão de documentos que, juntos, somam R$ 32,5 trilhões.

Benefícios
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital que registra uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas. De acordo com Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer inúmeros benefícios, que vão desde a agilidade das transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão.

A integração e o compartilhamento de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, uma maior arrecadação e dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.

O fim da nota em papel
A expectativa é de que, até o final do ano, mais de 95% das empresas estejam emitindo a Nota Fiscal Eletrônica no Brasil. No final deste prazo, as notas fiscais em papel não terão mais validade. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.

Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico do programa, embora a nota eletrônica ainda não seja uma obrigação, diante dos benefícios apresentados há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “O produto é tão bom que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo emitir a nota eletrônica também para o consumidor”, destaca.

Para Luiz Souza, concessionário Yamaha no Norte do país, a Nota Fiscal Eletrônica só trouxe benefícios até o momento. Segundo o empresário, a agilidade e a confiabilidade do processo impactam diretamente na operação e no dia-a-dia das suas duas lojas. “A Nota Fiscal Eletrônica é um processo simplificado que veio facilitar a vida do lojista e o do consumidor. Além de economizar com papel e impressora, a redução do nosso custo operacional foi significativa. Agora não preciso mais de muito espaço para armazenar notas em papel; e as motos, que antes demoravam até uma semana pra chegar da fábrica, estão com prazo de entrega reduzido, devido às facilidades que a nova nota proporciona”, informa.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda, para emitir o documento em um ambiente de teste, em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.

Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio. A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso os dados estejam corretos, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente.

A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

As principais vantagens da Nota Fiscal Eletrônica

Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Comunicação Social do Serpro – 9 de julho de 2010

Fonte: Serpro – publicado em www.seae.pr.gov.br.

Mais notícias e informações no site www.solutta.com .

Depois do acerto de contas, fique de olho no calendário de restituição do IR 2010

Publicado maio 10, 2010 por Solutta
Categorias: imposto de renda

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Por: Equipe InfoMoney

04/05/10 – 11h16
InfoMoney

Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, prestando contas com antecedência, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida, serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.

Além disso, de acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receberem a restituição, caso tenham direito.

Calendário
Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Quem não entregou dentro do prazo, que terminou na última sexta-feira, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro.

A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2010.

IR 2009 Data
1º lote 15/06/2010
2º lote 15/07/2010
3º lote 16/08/2010
4º lote 15/09/2010
5º lote 15/10/2010
6º lote 16/11/2010
7º lote 15/12/2010

Formas de recebimento da restituição
As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.

A decisão da Receita visa à redução do número de fraudes, uma vez que será muito mais complicado abrir contas bancárias exclusivamente para fraudadores receberem restituições indevidas. A Receita Federal já autorizou os bancos a compararem se o CPF ou CNPJ do beneficiário está de acordo com os documentos apresentados na abertura da conta. Caso o banco não confirme a autenticidade dos documentos, está autorizado a devolver o dinheiro à Receita Federal.

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Publicado abril 12, 2010 por Solutta
Categorias: marketing

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Supermercados se livram de aumento na contribuição

Publicado abril 8, 2010 por Solutta
Categorias: Departamento Pessoal

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POR ALESSANDRO CRISTO

Pelo menos 1,5 mil supermercados do estado de São Paulo estão livres do aumento na contribuição previdenciária causado pelas novas alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção, instituídas no fim do ano passado pela Previdência Social. Uma decisão de mérito da Justiça Federal de São Paulo desobrigou as empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) do incremento de até 100% na parcela patronal ligada aos riscos de acidentes de trabalho, incidente na contribuição previdenciária paga mensalmente pelos empregadores. Entre as empresas beneficiadas estão os hipermercados WallMart, Carrefour e Pão de Açúcar, as três maiores redes do setor no país.
O FAP é o fator multiplicador da faixa de risco de acidentes de trabalho atribuída a cada um dos setores empresariais. Ele pode tanto diminuir em 50% quanto aumentar em 100% as alíquotas de 1%, 2% e 3%, respectivas aos níveis leve, médio e grave do índice de risco, que incide sobre a folha de pagamento. As alíquotas foram previstas em 1991 pela Lei 8.212, e suas novas variações, em 2003, com a Lei 10.666 — a chamada “Lei do FAP” —, regulamentadas em 2009 pelo Decreto 6.957. As Resoluções 1.308 e 1.309, de 2009, estabeleceram os critérios para a determinação dos valores pela Previdência.
Válido desde janeiro, o novo método de cálculo teve como intenção aumentar a carga sobre empresas que têm números mais altos de acidentes. Como é a Previdência quem paga os salários de quem está “na caixa”, sem poder trabalhar, o governo encontrou no FAT uma maneira de reaver parte dos gastos e estimular as empresas a investir em prevenção.
Há controvérsias. Para a juíza Fernanda Souza Hutzler, substituta na 25ª Vara Federal de São Paulo, essa relação é desproporcional. “Os valores recolhidos pelas empresas a título de RAT [riscos ambientais de trabalho] são significativamente superiores aos valores gastos pela Previdência Social com benefícios originários de acidentes de trabalho”, disse ela na sentença favorável ao Sincovagas. “Sequer há justificativa para penalizar as empresas com aumento de carga tributária”.
A sentença, que declarou o cálculo incidentalmente inconstitucional, referiu-se inclusive à natureza do Seguro de Acidente de Trabalho, destinatário dos recolhimentos do FAP. “O critério estabelecido pela administração pública preocupou-se em aumentar a arrecadação da autarquia, sem, contudo, atentar para a característica específica desta contribuição, que não se presta ao custeio de outros benefícios que não as aposentadorias especiais”, disse.
Indicada no pólo passivo da ação, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo alegou não ter competência para responder pelo estado de São Paulo, por se encarregar somente dos contribuintes paulistanos. A juíza, no entanto, afastou o argumento. “O objeto do presente mandamus é a discussão acerca da constitucionalidade do FAP e não matéria atinente à base de cálculo do FAP e suas alterações na forma de cálculo”, disse na decisão.
Segundo a juíza, a liberdade do fisco em atribuir a alíquota de acordo com critérios subjetivos, tais como frequência, gravidade e custo dos acidentes, é o principal problema do método. “A lei do FAP expressamente remete ao regulamento a possibilidade de manipular as alíquotas da contribuição a ponto de majorá-las, em detrimento da legalidade”, disse, referindo-se aos atos normativos da própria Previdência. De acordo com ela, a lei do FAP é “norma excessivamente aberta”, que “não atende ao princípio da legalidade tributária escrita”, por permitir que regulamentações inovem a ordem jurídica e que “a imposição tributária advenha de ato administrativo e não legislativo”.
Fernanda Hutzler afirmou que o cálculo obriga as empresas a conhecer não só os acidentes que acontecem dentro de suas próprias  instalações, mas também os de suas concorrentes. O entendimento se baseia na Resolução 1.308/2009, segundo a qual “o FAP é calculado com base na comparação do desempenho na área de acidentalidade na mesma categoria”. De acordo com a juíza, como a fixação da alíquota é feita por comparação, mesmo que todas as empresas reduzam o número de acidentes, sempre haverá quem tenha sua alíquota aumentada da mesma forma, por ter reduzido menos a quantidade de ocorrências.
A decisão deu às filiadas do sindicato o direito de recolher o tributo conforme a regra anterior, prevista na Lei 8.212/1991. No entanto, o advogado do sindicato, Alexandre Dias Furtado, do escritório Dias de Andrade Furtado Advogados, quer estender os efeitos a todos os supermercados do estado. “As associações representam seus filiados. Já os sindicatos representam categorias econômicas, conforme o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho”, diz. Ele afirma que vai entrar com Embargos de Declaração em relação à sentença, para que outras empresas sejam beneficiadas.
Natureza do tributo
O Decreto 6.957/09, editado em setembro, é o pivô das reclamações. O novo cálculo, válido desde de 1º de janeiro, usa o índice da faixa de risco do setor ao qual a empresa pertence. Os níveis leve, médio e grave ganham as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, respectivamente, compostas pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. Este multiplicador pode diminuir em até 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas, o que cria a margem entre 0,5% e 6%.
A definição do FAP leva em conta os acidentes informados pela empresa no ano anterior, que geraram o pagamento de benefícios previdenciários aos empregados acidentados. O que intriga os empregadores é que o cálculo feito pelo site da Previdência mostra apenas o índice do FAP e lista alguns eventos de acidentes registrados em nome da empresa, mas não explica o método usado. A variável da Previdência se baseia na gravidade e na frequência dos incidentes, mas não revela como essa classificação é feita.
Em maio, o Ministério da Previdência Social baixou a Resolução 1.308/2009, em conjunto com o Conselho Nacional da Previdência Social. Nela, listou os percentuais referentes à frequência, à gravidade e ao custo dos acidentes para o fisco. Os critérios para as alíquotas dependem de cada caso e, por isso, apenas o contribuinte pode saber o que influenciou na sua situação. São esses dados que ainda não foram liberados pela Previdência. A data para a entrada de recursos administrativos contra o índice fixado expirou na última terça-feira (12/1).
A justificativa do governo para a criação do novo cálculo é o aumento de 13,7% no número de acidentes de trabalho em 2008, divulgado no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência, no fim do ano passado. Os casos de incapacidade permanente decorrente de tarefas profissionais também aumentaram. Foram 28,6% a mais em 2008, em comparação a 2007. Em todos os casos, é a Previdência Social quem tem de pagar os benefícios mensais aos trabalhadores.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte:www.conjur.com.br

CNI pede ao governo suspensão do novo ponto eletrônico

Publicado março 30, 2010 por Solutta
Categorias: Departamento Pessoal

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Por: Karla Santana Mamona
29/03/10 – 08h16
InfoMoney

SÃO PAULO – A CNI (Confederação Nacional da Indústria) encaminhou uma carta ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pedindo a suspensão da portaria 1.510/2009, que regulamenta o novo registro eletrônico.

O documento encaminhado relatava os problemas que a medida trará às empresas. Segundo o presidente da entidade, Armando Monteiro Neto, a portaria não deverá alcançar seu objetivo de prevenir fraude. Ele afirmou ainda que o novo registro eletrônico causará prejuízo para a maioria dos empresários que já o utilizam de forma regular e correta.

Outros transtornos
A CNI declara ainda que a portaria trará outros transtornos como:

* aumento dos custos para as empresas, que precisarão adquirir grande quantidade de novos aparelhos e alterar a gestão do controle da jornada;
* tendência do abandono do registro eletrônico, com as empresas voltando a utilizar processos obsoletos, como o registro manual e o mecânico e digitação de dados;
* desconforto para os trabalhadores, que precisarão esperar para fazer o registro e aguardar a impressão do comprovante, além da necessidade de guardar papel;

Por esses motivos, a entidade requereu às autoridades a suspensão urgente da portaria, acompanhada da criação de um grupo tripartite para propor mecanismos para coibir fraudes.

Fonte: Infomoney.com.br

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fí­sica

Publicado março 29, 2010 por Solutta
Categorias: imposto de renda

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O mês de março se aproxima do final e mais uma vez temos a obrigação de realizar sua declaração pessoa física.

A Solutta precisa receber a documentação para elaborar sua declaração, nossa área de atendimento em breve fará contato para agendar a retirada dos documentos.

Este ano ocorreram várias mudanças na legislação entre elas a obrigatoriedade de declaração dos créditos recebidos da Nota fiscal Paulista.

Abaixo apresentamos uma síntese das mudanças, mas em caso de dúvidas contate nossa central de atendimento pelos fones 4504-7000 ou 5523-9262, ou envie e-mail para falecom@solutta.com.

Não deixe para a última hora, vale a pena relembrar a documentação necessária e quem está obrigado a declarar:

Documentos necessários para declaração:

- Informe de rendimento bancário (conta investimento, aplicação e titulo de capitalização). Importante não esquecer de nenhuma conta;

- Rendimento recebido no ano (salário, pro labore, distribuição de lucro). No caso de empresas administradas pela Solutta, não é necessário;

- Valores dos bens (imóveis, moveis, consórcios e etc.);

– Participação em outras empresas;

- Previdência Privada (caso haja);

- Divida obtida no decorrer do ano (financiamentos, empréstimos);

- Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido).

Algumas informações úteis:

- Está obrigado a declarar quem recebeu no ano passado mais de R$ 17.215,08 no ano (ou acima de R$ 1.434,59 por mês). A declaração terá que ser entregue entre 1º março e 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

- O contribuinte que tiver que pagar à Receita poderá dividir em até oito parcelas desde que sejam superiores a R$ 50.

- Mesmo sem ter recebido nada no ano passado ou estiver dentro do limite de isenção, quem faz a declaração porque possui bens como imóveis, por exemplo, agora só tem que prestar contas se o valor desses bens passar de R$ 300 mil. Antes, o valor era de R$ 80 mil.

- Quem declara apenas pelo fato de ser sócio de empresa, mesmo inativa, não tem mais que fazer a declaração de pessoa física, a não ser que se enquadre em outros critérios que obriguem a declarar. Em 2009, cerca de cinco milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição.

- A tabela das deduções foi corrigida em 4,5%. Agora, o contribuinte pode abater até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,94 com gastos em educação.

- A expectativa da Receita é de receber cerca de 24 milhões de declarações este ano.

- O uso do formulário de papel vai acabar a partir do ano que vem. De 2011 em diante, a declaração será somente pela internet ou em disquete. Em 2009, apenas 0,5% dos contribuintes usou o formulário de papel.

Nota Fiscal Paulista

- Os consumidores que receberam créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista devem informar os ganhos à Receita Federal. Os créditos, pagos em dinheiro ou usados para abater o IPVA, são isentos. Já os prêmios têm o desconto do IR antes do pagamento. No site da secretaria, o contribuinte encontra o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, utilizando seu login e senha. Na tela inicial, em ’Consulta de Documentos Fiscais’, há um link para o informe. O comprovante traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios recebidos pelo contribuinte.

- Possuir o Certificado Digital, ou a procuração Digital em nome da SOLUTTA, facilita todo o trâmite processual junto à Receita Federal, e permite inclusive identificar todos os Rendimentos declarados por quaisquer fontes pagadoras que tenham entregado DIRF, isto garante que não hajam problemas futuros, pela omissão de fontes pagadoras.

Procure o SAC da Solutta para obter mais informações.

Equipe Solutta

Esteja preparado. Saiba o que muda na declaração de Imposto de Renda deste ano

Publicado março 5, 2010 por Solutta
Categorias: imposto de renda

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Sendo assim a Solutta pede a sua atenção para as seguintes informações e regras:

- Está obrigado a declarar quem recebeu no ano passado mais de R$ 17.215,08 no ano (ou acima de R$ 1.434,59 por mês). A declaração terá que ser entregue entre 1º março e 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

- O contribuinte que tiver que pagar à Receita poderá dividir em até oito parcelas desde que sejam superiores a R$ 50.

- Mesmo sem ter recebido nada no ano passado ou estiver dentro do limite de isenção, quem faz a declaração porque possui bens como imóveis, por exemplo, agora só tem que prestar contas se o valor desses bens passarem de R$ 300 mil. Antes, o valor era de R$ 80 mil.

- Quem declara apenas pelo fato de ser sócio de empresa, mesmo inativa, não tem mais que fazer a declaração de pessoa física, a não ser que se enquadre em outros critérios que obriguem a declarar. Em 2009, cerca de cinco milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição.

- A tabela das deduções foi corrigida em 4,5%. Agora, o contribuinte pode abater até R$ 1.730,40 por dependente e até R$ 2.708,94 com gastos em educação.

- A expectativa da Receita é de receber cerca de 24 milhões de declarações este ano.

- O uso do formulário de papel vai acabar a partir do ano que vem. De 2011 em diante, a declaração será somente pela internet ou em disquete. Em 2009, apenas 0,5% dos contribuintes usou o formulário de papel.

Documentos necessários para declaração
Em geral é importante reunir todos os documentos antes de começar a preencher a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda – Pessoa Física. Os documentos necessários são os pessoais, que contêm as informações principais do declarante, e a documentação que comprova a vida financeira e tributária, do mesmo, durante o ano-base.

Documentos Pessoais para o IRPF

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de endereço
  • Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão
  • Cartão de Banco ou Cheque informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de Renda, se houver;
  • Documentação Fiscal ou Tributária;
  • Informes de rendimentos recebidos no ano-base (salário, pro labore, distribuição de lucro);
  • Extratos para o Imposto de Renda fornecido pelos seus bancos (Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.)
  • Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprios (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
  • Extrato de pagamentos da previdência privada (caso haja);
  • Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
  • Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos;
  • Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: Médicos, dentistas, psicólogos etc.);
  • Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.);
  • Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso);
  • Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido);
  • Divida obtida no percorrer do ano (financiamentos, empréstimos).

O importante é estar ciente das informações necessárias e sanar todas as dúvidas antes de enviar a declaração, importante ressaltar sobre a fonte para esclarecer suas dúvidas, a procura por familiares ou amigos é normal, no entanto, é mais indicado procurar um profissional que mais do entregar a declaração no prazo esteja ciente da importância da a mesma.

Para maiores informações procure um de nossos consultores que são profissionais capacitados e atualizados quanto a todos os detalhes da IRPF 2010.
Equipe Solutta.


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