Posted tagged ‘Isenção para entidades financeiras e assemelhados’

PIS/Pasep e Cofins – Isenção para entidades financeiras e assemelhadas

agosto 6, 2013

Comentário Solutta: Publicada hoje (06/08) a Instrução Normativa nº 1.382/2013 alterando algumas disposições da IN RFB º 1.285/12, que disciplina a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas instituições financeiras e assemelhadas. Ficam isentas do PIS/Pasep e da Cofins as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da estabelecida em regulamento.

Foi publicada no DOU de hoje (06.08.2013) a Instrução Normativa nº 1.382, de 5 de agosto de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que dispõe sobre a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins devidas pelas instituições financeiras e assemelhadas.

As doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma estabelecida em regulamento, ficam isentas das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Anteriormente tais receitas eram suspensas das contribuições.

A IN em questão revoga, ainda, as seguintes condições:

– para efeito da suspensão das contribuições, a destinação das doações supramencionadas deve ser efetivada no prazo máximo de 2 anos, contado do mês seguinte ao de recebimento da doação;

– as despesas vinculadas às doações não poderão ser deduzidas da base de cálculo das contribuições; e

– a suspensão das contribuições converter-se-iam em alíquota zero depois de efetuada a destinação dos recursos.

Fonte: Netcpa