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Smartphones com aplicativos brasileiros terão isenção de impostos

setembro 3, 2013

A partir de 10 de outubro os smartphones produzidos no Brasil terão isenção na COFINS E PIS se tiver no mínimo 5 aplicativos nacionais.

A partir de 10 de outubro os smartphones produzidos no Brasil terão isenção na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e no Programa de Integração Social (PIS) . Para conseguir a isenção será necessário que os smartphones tenham, no mínimo, 5 aplicativo nacionais. Os aplicativos tem que ter classificação livre e podem ser de diferentes categorias, como educação, esporte, saúde, turismo e jogos.

A portaria aprovada pelo Ministério das Comunicações (Minicom) estipula o número inicial de 5 aplicativos nos aparelhos, mas este número deve aumentar gradativamente e chegar até 50 aplicativos em 2014.

Além da quantidade obrigatória, o Ministério das Comunicações poderá indicar a inclusão de outros aplicativos que serão apresentados em destaque desde que atenda um dos três requisitos: utilidade pública, seja de serviços governamentais ou se forem escolhidos por concurso. Antes de aprovados, todos os aplicativos deverão passar por comprovação de origem nacional.

Fonte: DM – Economia

Smartphones candidatos à desoneração poderão vir com aplicativos para instalação livre

julho 29, 2013

O Ministério das Comunicações divulgou hoje (26) mudanças em uma das exigências para as empresas que quiserem obter benefícios fiscais para a fabricação de smartphones.

Brasília – O Ministério das Comunicações divulgou hoje (26) mudanças em uma das exigências para as empresas que quiserem obter benefícios fiscais para a fabricação de smartphones. A regra inicial era que os aparelhos deveriam vir com um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil, mas agora as empresas poderão disponibilizar os aplicativos para que os usuários instalem e desinstalem quando quiserem.

Segundo o economista do Ministério das Comunicações Thales Marçal, os smartphones deverão ter um ícone na tela, onde será possível escolher os softwares do aparelho. O Ministério das Comunicações trabalha agora na definição dos critérios que serão exigidos para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser publicadas em breve.

A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União também exige que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa que serão contemplados com a desoneração fiscal.

A desoneração dos impostos federais PIS/Cofins dos smartphones foi aprovada pela Lei 12.715/2012, que incluiu os aparelhos na Lei do Bem. Os critérios de enquadramento dos celulares foram regulamentados pelo Decreto 7.981/2013 e a Portaria 87/2013, do Ministério das Comunicações, estabeleceu as características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.

Sabrina Craide, edição de Beto Coura

Fonte: Agência Brasil